Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3194/99
Nº Convencional: JTRC212/4
Relator: ANTÓNIO GERALDES
Descritores: PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM
NEXO DE INSTRUMENTALIDADE
REQUISITOS DA PROVIDÊNCIA. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Data do Acordão: 03/22/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 442º E 830º DO CC, ARTº 381º DO CPC.
Sumário: I - Entre a providência cautelar e a acção principal deve existir uma relação de instrumentalidade que permita afirmar que o direito acautelado será provavelmente reconhecido na acção definitiva.
II - Se de um contrato-promessa de compra e venda de um prédio misto destinado a nele executar uma operação de loteamento urbano derivar apenas o direito de indemnização, excluíndo o direito potestativo de execução específica, deve ser rejeitada uma providência cautelar de natureza inibitória consistente na intimação da promitente vendedora em abster-se de onerar ou de alienar o prédio ou de nele praticar actos susceptíveis de diminuir o seu valor.
III - Com efeito, perante esse quadro, não se mostra provável a existência de direito susceptível de ser acautelado com as medidas inibitórias, sendo certo que para a manutenção da garantia patrimonial do direito de crédito correspondente à indemnização é ajustada a providência de arresto.
IV - Não tendo sido alegados factos suficientemente integradores do prejuízo de lesão grave e dificilmente reparável, sempre a medida cautelar deve ser indeferida.
Decisão Texto Integral: