Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC212/4 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GERALDES | ||
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM NEXO DE INSTRUMENTALIDADE REQUISITOS DA PROVIDÊNCIA. CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA | ||
| Data do Acordão: | 03/22/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 442º E 830º DO CC, ARTº 381º DO CPC. | ||
| Sumário: | I - Entre a providência cautelar e a acção principal deve existir uma relação de instrumentalidade que permita afirmar que o direito acautelado será provavelmente reconhecido na acção definitiva. II - Se de um contrato-promessa de compra e venda de um prédio misto destinado a nele executar uma operação de loteamento urbano derivar apenas o direito de indemnização, excluíndo o direito potestativo de execução específica, deve ser rejeitada uma providência cautelar de natureza inibitória consistente na intimação da promitente vendedora em abster-se de onerar ou de alienar o prédio ou de nele praticar actos susceptíveis de diminuir o seu valor. III - Com efeito, perante esse quadro, não se mostra provável a existência de direito susceptível de ser acautelado com as medidas inibitórias, sendo certo que para a manutenção da garantia patrimonial do direito de crédito correspondente à indemnização é ajustada a providência de arresto. IV - Não tendo sido alegados factos suficientemente integradores do prejuízo de lesão grave e dificilmente reparável, sempre a medida cautelar deve ser indeferida. | ||
| Decisão Texto Integral: |