Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1897/2000
Nº Convencional: JTRC01105
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: LAUDO DA ORDEM DOS ADVOGADOS
FORÇA VINCULATIVA
SITUAÇÃO ECONÓMICA DO ASSISTIDO
Data do Acordão: 10/03/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 201º, Nº1 E 205º, Nº2 DA CRP
Sumário: I - O laudo emitido pelo Conselho da Ordem dos Advogados sobre os honorários cobrados pelo advogado ao seu constituinte não tem força vinculativa, uma vez que só as decisões dos Tribunais se impõem a todas as entidades.
II - A situação económica do assistido não pode ser desprezada, entrando em linha de conta na justeza dos montante de honorários a fixar.
Decisão Texto Integral: