Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3167-2000
Nº Convencional: JTRC9071
Relator: JAIME FERREIRA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
EFEITOS
PRINCÍPIO DISPOSITIVO
PRINCÍPIO DA AQUISIÇÃO PROCESSUAL
ALEGAÇÕES
Data do Acordão: 03/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO LABORAL
Legislação Nacional: ART. 664º, 668º, Nº1, AL. C) E D) E Nº3, 715º DO CPC
Sumário: I - Tendo sido declarada nula a decisão de 1ª instância, cabe ao Tribunal de recurso conhecer, no mesmo acórdão, de todas as questões emergentes da causa, sempre que disponha dos elementos necessários para o efeito.
II - Da sentença declarada nula não é possível retirar qualquer aproveitamento jurídico ou considerar como relevante qualquer decisão nela contida, cabendo ao Tribunal de recurso apenas servir-se da matéria de facto a considerar na decisão, dentro do princípio do dispositivo, embora podendo e devendo considarar tudo aquilo que emerge dos autos, na base do princípio da aquisição processual, em ordem a elaborar um juízo crítico sobre os factos articulados.

III - Tendo em conta a regra da substituição do Tribunal de recurso ao Tribunal recorrido, os acórdão não ficam sujeitos às alegações das partes no tocante à indagação, interpretação e aplicação das regras de direito.

IV - O vício a que se refere o art. 668º, nº1, al. c) do CPC, a verificar-se, tem de ser intrínseco da sentença ou do acórdão, e não resulta do confronto com outras peças processuais, designadamente com a petição inicial.

Decisão Texto Integral: