Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC182/4 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ATROPELAMENTO DE PEÃO TRAVESSIA DA FAIXA DE RODAGEM CULPA DA VÍTIMA | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 104º DO CÓDIGO DA ESTRADA (DL Nº 114/94, DE 3/5) | ||
| Sumário: | I - Age com culpa a vítima que atravessa a estrada fora da passagem a isso especialmente destinada existente a poucos metros do local da travessia e se coloca à frente do veículo atropelante, cortando-lhe a linha de marcha. II - Em tais circunstâncias, não é culpado o condutor do veículo que seguia a uma velocidade inferior a 50 Km horários e que, ao aperceber-se da presença da vítima, travou de imediato, imobilizando a viatura no espaço de poucos metros. III - O condutor que cumpre as regras de trânsito não pode ser responsabilizado pela imprevidência dos outros (condutores e peões). | ||
| Decisão Texto Integral: |