Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5234 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA ABUSO DE AUTORIDADE | ||
| Data do Acordão: | 07/11/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 132º Nº2 AL. L) E 146º DO CÓDIGO PENAL | ||
| Sumário: | I - A actuação do agente da autoridade que, em exercício de funções, empurra um eventual infractor ao Código da Estrada por estacionamento proibido e atinge-o com murros, pontapés e bofetadas, actuando com grande arrogância e aproveitando-se da superioridade que era conferida pela sua autoridade, reveste especial censurabilidade mas não constitui grave abuso de autoridade, consabido que os murros, pontapés e bofetadas fazem parte do tipo. | ||
| Decisão Texto Integral: |