Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1594/2001
Nº Convencional: JTRC5234
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ABUSO DE AUTORIDADE
Data do Acordão: 07/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 132º Nº2 AL. L) E 146º DO CÓDIGO PENAL
Sumário: I - A actuação do agente da autoridade que, em exercício de funções, empurra um eventual infractor ao Código da Estrada por estacionamento proibido e atinge-o com murros, pontapés e bofetadas, actuando com grande arrogância e aproveitando-se da superioridade que era conferida pela sua autoridade, reveste especial censurabilidade mas não constitui grave abuso de autoridade, consabido que os murros, pontapés e bofetadas fazem parte do tipo.
Decisão Texto Integral: