Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2446/01
Nº Convencional: JTRC 01693
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: DANO CAUSADO POR ANIMAL
INDEMNIZAÇÃO
CAUSALIDADE
DEVER DE VIGILÂNCIA
Data do Acordão: 11/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 493º Nº1 E 563º DO C.C.
Sumário: I - O facto que actuou como condição do dano só deixa de ser considerado como sua causa adequada se, dada a sua natureza geral, se mostrar indiferente à verificação daquele, se o tiver provocado apenas por virtude da conjugação de circunstâncias anómalas ou excepcionais.
II - Na apreciação do processo que levou à produção dos danos o julgador deve seleccionar todas as causas que, em geral e abrtracto, e de acordo com o curso regular das coisas, são adequadas à produção daqueles.
III - Um cão que, desacompanhado dos donos e deixado sem açaime, se introduz na viatura do lesado evidencia, sem dúvida, uma situação de inobservância do dever de vigilância por parte do dono, ao expor culposamente terceiros às consequências danosas de um potencial comportamento lesivo do animal.
Decisão Texto Integral: