Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC5246 | ||
Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
Descritores: | ROUBO RECURSO SENTENÇA | ||
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Data do Acordão: | 10/10/2001 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | RECURSO | ||
Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
Legislação Nacional: | ARTºS. 210º/1/2/B) E 204º/1/B) DO CÓDIGO PENAL | ||
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Sumário: | I - O roubo é um crime complexo que ofende bens jurídicos patrimoniais -o direito de propriedade e de detenção de coisas móveis(subtracçáo de coisa móvel alheia); bens juridicos pessoais - a liberdade individual de decisão e acção (violência, ameaça, colocação na impossibilidade de resistir) - em certos casos a própria liberdade de movimentos - a integridade física, sendo que, em algumas hipóteses, de roubo agravado,, se põe, ainda, em causa o bem jurídico vida. II - O roubo apresenta-se como crime mrio e crime fim, atendendo ao facto de a ofensa a bens pessoais surgir como meio de lesão (crime meio) dos bens patrimoniais (crime fim). III - O sujeito passivo no crime de roubo pode ser o proprietário de bem móvel, mas pode ainda ser o detentor, a pessoa que guarda o bem (não coincidindo a noção de detentor com a de possuidor do bem no sentido jurídico civil), a pessoa que tem um poder de facto ou domínio sobre a coisa, no sentido social da palavra. IV - O objecto da acção é a coisa móvel alheia. V - Por subtracçáo entende-se a acção que permite a passagem da coisa móvel (ou movente) da esfera jurídica do detentor (em sentido lato) para a nova esfera de dominio, contra a vontade daquele. VI - Constranger, significa coagir, pressionar a vitima à entrega, isto é, a própria vítima tem uma acção positiva (facere) à entrega, em virtude do constrangimento, afectando-se a liberdade de acção ou de decisão, ou até a própria liberdade de querer e/ou a de fazer; o constrangimento abrange a vis compulsiva, a vis absoluta e ainda a afectação da capacidade de decisão. VII - Os meios para a subtracção são a violência contra uma pessoa, a colocação da vítima na impossibilidade de resistir. VIII - A violência implica o uso da força física, entendendo-se que a violência psíquica ou psicológica não pode integrar o tipo se se tratar do aproveitamento de uma incapacidade preexistente da vitima. IX - O nexo de causalidade encontrar-se-à num nexo de imputação entre o conseguir a subtracção ou a entrega e os meios utilizados. X - O crime é doloso exigindo-se uma ilegítima intenção de apropriação. | ||
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Decisão Texto Integral: |