Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05572 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ESCUTA TELEFÓNICA | ||
| Data do Acordão: | 09/02/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 187º E 188º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | A teoria da árvore envenenada face ao disposto no artigo 122º nº1 do Código de Processo Penal tem de ser interpretada no sentido de que da generalização da proibição de valoração de todas as provas inquinadas pelo veneno do método proibido terá de se excluir, tendo em conta a singularidade do caso concreto e mitigando os efeitos do efeito à distância com os princípios gerais da aquisição das provas: - as provas que resultam da mera constatação da realidade emergente; - os factos conclusivos; - as provas coisificadas persistentes; - a confissão livre do arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |