Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
235/03.4TMCBR-B.C1
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: INVENTÁRIO
DÍVIDA
Data do Acordão: 11/21/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA - 2º JUÍZO
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 1350º Nº1 DO CPC E 1697º Nº1 DO CC
Sumário: Sempre que se indicie que as questões suscitadas vêm sobrepassar os normais termos simplificados do processo de inventário e que, também por isso mesmo, as normais garantias dos interessados não podem garantir-se, pode o Tribunal remeter os interessados para os meios comuns.
Decisão Texto Integral: