Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO DÍVIDA | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2006 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA - 2º JUÍZO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1350º Nº1 DO CPC E 1697º Nº1 DO CC | ||
| Sumário: | Sempre que se indicie que as questões suscitadas vêm sobrepassar os normais termos simplificados do processo de inventário e que, também por isso mesmo, as normais garantias dos interessados não podem garantir-se, pode o Tribunal remeter os interessados para os meios comuns. | ||
| Decisão Texto Integral: |