Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1560 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA SINAL | ||
| Data do Acordão: | 03/13/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 344 Nº1, 441 E 442º Nº2 DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - No contrato-promessa de compra e venda, contrariamente ao que sucede no contrato definitivo, presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, quer no momento da sua celebração, quer em momento posterior. II - Podendo a quantia entregue a título de sinal ser inferior, igual ou até superior ao preço convencionado. III - Quem goza de uma presunção legal tem por assente o facto presumido. IV - Incumprido definitivamente o contrato-promessa, com culpa exclusiva dos RR, têm estes que devolver em dobro tudo aquilo que a título de sinal receberam. | ||
| Decisão Texto Integral: |