Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3281/2000
Nº Convencional: JTRC1560
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
SINAL
Data do Acordão: 03/13/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 344 Nº1, 441 E 442º Nº2 DO C.CIVIL
Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda, contrariamente ao que sucede no contrato definitivo, presume-se que tem carácter de sinal toda a quantia entregue pelo promitente comprador ao promitente vendedor, quer no momento da sua celebração, quer em momento posterior.
II - Podendo a quantia entregue a título de sinal ser inferior, igual ou até superior ao preço convencionado.

III - Quem goza de uma presunção legal tem por assente o facto presumido.

IV - Incumprido definitivamente o contrato-promessa, com culpa exclusiva dos RR, têm estes que devolver em dobro tudo aquilo que a título de sinal receberam.

Decisão Texto Integral: