Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1289 | ||
| Relator: | GARCIA CALEJO | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO PAULIANA MÁ FÉ | ||
| Data do Acordão: | 02/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 610º EDO CC | ||
| Sumário: | I - Tendo-se provado que os RR declararam vender os prédios, sabendo que, fazendo-o, não poderiam responder pelo pagamento do montante da livrança, desta circunstância resulta, com toda a clareza, que na altura da venda os RR vendedores estavam absolutamente cientes dos prejuízos que desse facto adviriam para os credores. II - Desta forma, é lícito concluir da sua conduta que os RR vendedores, além de terem conhecimento do prejuízo do credor, o quiseram prejudicar (dolo directo), agindo de má fé. III - Para se preencher o requisito da má fé relativamente aos terceiros adquirentes, basta que eles, prevendo a possibilidade de a sua compra prejudicar o credor, tenham confiado levianamente que esse resultado se não produzisse, consubstanciando, assim, a negilgência consciente. IV - O facto do imóvel ter sido vendiso por um preço três vezes inferior ao seu valor real, leva a indiciar a existência de má fé por parte dos vendedores e compradores. | ||
| Decisão Texto Integral: |