Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01660 | ||
| Relator: | NUNES RIBEIRO | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO MERCANTIL PROVA TESTEMUNHAL | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO COMERCIAL | ||
| Legislação Nacional: | ART 1143º DO C.C. ART. 364º, Nº1, 394º E 396º DO CÓD. COM. | ||
| Sumário: | I - O empréstimo mercantil entre comerciantes admite todo o género de prova, independentemente do seu valor. II - O empréstimo mercantil entre não comerciantes só é válido quando observados os requisitos de forma do art. 1143º do C.C. III - Se uma das partes não é comerciante, o empréstimo tem que obedecer aos requisitos do art. 1143º do C.C. IV - Não basta o carácter comercial do empréstimo, resultante da afectação da coisa cedida a acto mercantil, para que ele possa ser provado por qualquer meio de prova. V - Na falta de observância da escritura pública referida no art. 1143º do C.C., a entrega do dinheiro pelo mutuante pode ser provada por testemunhas. | ||
| Decisão Texto Integral: |