Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2043/02
Nº Convencional: JTRC 05571
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA
Data do Acordão: 10/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 283º Nº 3 AL. B) E 287º Nº2 DO C.P.P.
Sumário: I - As circunstâncias de tempo e lugar só revestem significado essencial nos casos em que só em razão dessas circunstâncias o facto seja lesivo do bem jurídico, sendo, nos demais casos, meros elementos acidentais do facto.
II - A menção temporal da prática da infracção não assume primordial saliência no contexto enunciador do acusatório, bastando que diligentemente se indague e se refira o respectivo tempo de execução.
Decisão Texto Integral: