Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC230/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - CONTAGEM DO PRAZO CRIME CONTINUADO - INTERRUPÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 117º E 118º CP. | ||
| Sumário: | I.O prazo de prescrição nos crimes continuados só corre a partir do último acto crimino-so. II.O despacho de pronúncia do actual Código de Processo Penal interrompe o prazo de prescrição relativamente a processos instaurados entre a data da entrada em vigor daquele diploma e a revisão operada ao Código Penal de 1982 (revisão de 1995). | ||
| Decisão Texto Integral: |