Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
862/99
Nº Convencional: JTRC230/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL - CONTAGEM DO PRAZO CRIME CONTINUADO - INTERRUPÇÃO
Data do Acordão: 05/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º E 118º CP.
Sumário: I.O prazo de prescrição nos crimes continuados só corre a partir do último acto crimino-so.
II.O despacho de pronúncia do actual Código de Processo Penal interrompe o prazo de prescrição relativamente a processos instaurados entre a data da entrada em vigor daquele diploma e a revisão operada ao Código Penal de 1982 (revisão de 1995).
Decisão Texto Integral: