Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. FERNANDO JORGE DIAS | ||
| Descritores: | DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE QUE O ARGUIDO RESERVAVA PARA SEU CONSUMO ARMA PROIBIDA | ||
| Data do Acordão: | 06/16/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE COIMBRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | - | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 28º DA LEI 30/2000 E ARTIGO 275º DO CP | ||
| Sumário: | I- A detenção de produto estupefaciente que o arguido “reservava para seu consumo”, não pode integrar o crime de tráfico, mesmo o de menor gravidade. II- O art. 28 da Lei 30/2000 deve ser interpretado no sentido de que a revogação aí prevista abrange somente as situações de contra-ordenação previstas no seu art. 2, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40 do Dl. 15/93. III- A posse de navalha de ponta e mola e ‘munições diversas” integra o tipo de crime p. e p. nos termos do art. 275 n0 3 e 4 do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |