Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1239/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
Descritores: DETENÇÃO DE ESTUPEFACIENTE
QUE O ARGUIDO RESERVAVA PARA SEU CONSUMO
ARMA PROIBIDA
Data do Acordão: 06/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGO 28º DA LEI 30/2000 E ARTIGO 275º DO CP
Sumário: I- A detenção de produto estupefaciente que o arguido “reservava para seu consumo”, não pode integrar o crime de tráfico, mesmo o de menor gravidade.

II- O art. 28 da Lei 30/2000 deve ser interpretado no sentido de que a revogação aí prevista abrange somente as situações de contra-ordenação previstas no seu art. 2, mantendo-se em tudo o mais a norma do art. 40 do Dl. 15/93.

III- A posse de navalha de ponta e mola e ‘munições diversas” integra o tipo de crime p. e p. nos termos do art. 275 n0 3 e 4 do CP.
Decisão Texto Integral: