Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01844 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES FORMA DE PROCESSO ERRO | ||
| Data do Acordão: | 11/26/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO DOS MENORES | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 181º, NºS 1 E 2, 186º Nº1 DA OTM ART. 508º NºS 1 B), 2 E 3 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A fixação de alimentos devidos a menores só pode ser requerida pelo representante legal do menor, através da acção, a que alude o artigo 186º nº1, da OTM, contra o outro progenitor, desde que este se encontre inibido do exercício ou da titularidade do poder paternal. II - Devendo os alimentos ser satisfeitos, na acção de regulação do exercício do poder paternal, onde foram, judicialmente fixados, impunha-se que a requerente, na qualidade da representante legal da menor, solicitasse, em sede do incumprimento do decidido, com base no preceituado pelo artigo 181º, nºs 1 e 2, da OTM, que o Tribunal fixasse o montante que o Estado, em substituição do devedor, deveria prestar, através do meio coercivo de tornar efectiva a prestação de alimentos devidos a menores, já judicialmente fixados, do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores. III - Existe erro na forma de processo quando se verifica o emprego de certo processo especial, em vez de outro processo especial diferente, tal como acontece quando se adopta a acção especial de alimentos devidos a menores, a que alude o artigo 186º, da OTM, em vez do processo especial de incumprimento do decidido na acção de regulação do exercício do poder paternal, consagrado pelo artigo 181º da OTM. IV - O erro na forma de processo não importa, em princípio, a inutilização da petição inicial, devendo proceder-se à convolação da forma utilizada para a que deveria empregar-se, com aproveitamento de tudo quanto for possível, passando-se da forma errada para a forma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |