Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3581-2000
Nº Convencional: JTRC1291
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: VENDA JUDICIAL
REGISTO
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 824º DO CC; ART. 888º DO CPC
Sumário: I - Nos termos do art. 824º, nº2 do CC os direitos de garantia caducam todos após a venda judicial e os direitos de gozo só caducam se não tiverem um registo anterior ao de qualquer arresto,penhora ou garantia, eceptuando-se os direitos que produzam efeitos em relação a terceiros independentemente de registo, uma vez que estes também não caducam se tiverem sido constituídos anteriormente ao mais antigo daqueles actos.
II - Assim, competindo ao juiz do processo de execução a clarificação da questão, no despacho judicial que, na sequência de uma venda judicial, manda cancelar os registos dos direitos reais que caducam, deve especificar quais os direitos que caducam, indicando de forma concreta, quais as inscrições registrais que devem ser canceladas.
Decisão Texto Integral: