Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1749/98
Nº Convencional: JTRC49
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: PRIORIDADE DE PASSAGEM
ENTRONCAMENTO
VELOCIDADE EXCESSIVA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Data do Acordão: 03/23/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 24º, 29º E 30º DO CÓDIGO DA ESTRADA.
Sumário: I. Uma vez nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos.
II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa direita da estrada, concluída a manobra de mudança de direcção, sendo aí embatida na sua parte de trás pela frente da outra.
Decisão Texto Integral: