Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC49 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | PRIORIDADE DE PASSAGEM ENTRONCAMENTO VELOCIDADE EXCESSIVA CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Data do Acordão: | 03/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 24º, 29º E 30º DO CÓDIGO DA ESTRADA. | ||
| Sumário: | I. Uma vez nascido, o direito de propriedade de passagem de que num entroncamento goza o condutor que se apresenta pela direita não pode ser totalmente anulado ou paralisado nos seus efeitos. II. Porém, circulando o veículo que goza de prioridade com velocidade excessiva, pode haver concorrência de culpas se a colisão ocorrer quando a viatura que devia ceder a passagem já se encontrava na faixa direita da estrada, concluída a manobra de mudança de direcção, sendo aí embatida na sua parte de trás pela frente da outra. | ||
| Decisão Texto Integral: |