Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1433/02
Nº Convencional: JTRC 01725
Relator: GARCIA CALEJO
Descritores: PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Data do Acordão: 06/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1911º DO C.C.
Sumário: I - No caso de os pais não serem casados, presume-se que é a mãe que tem a guarda dos filhos e, como tal, é a ela que cabe o exercício do poder paternal. Esta presunção só é ilidível judicialmente.
II - Não tendo logrado a autora provar que a colocação dos menores no colégio se deveu a acordo de ambos os pais, a acção tem que improceder em relação ao réu que não tem a guarda dos filhos.
Decisão Texto Integral: