Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1799/99
Nº Convencional: JTRC41/3
Relator: ARTUR DIAS
Descritores: PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADES
DESIGNAÇÃO DOS LIQUIDATÁRIOS
Data do Acordão: 11/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTIGOS 1122° A 1130° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 150° DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS
Sumário: Em princípio, nada impede que num processo especial de liquidação judicial de sociedade, instaurado para prosseguir judicialmente a liquidação iniciada extrajudicialmente, sejam mantidos em funções os liquidatários nomeados em assembleia geral para a fase extrajudicial.
Decisão Texto Integral: