Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC41/3 | ||
| Relator: | ARTUR DIAS | ||
| Descritores: | PROCESSO ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO JUDICIAL DE SOCIEDADES DESIGNAÇÃO DOS LIQUIDATÁRIOS | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 1122° A 1130° DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 150° DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS | ||
| Sumário: | Em princípio, nada impede que num processo especial de liquidação judicial de sociedade, instaurado para prosseguir judicialmente a liquidação iniciada extrajudicialmente, sejam mantidos em funções os liquidatários nomeados em assembleia geral para a fase extrajudicial. | ||
| Decisão Texto Integral: |