Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2070/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Descritores: FALÊNCIA
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
HIPOTECA LEGAL
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
Data do Acordão: 06/08/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ALCANENA
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ART. 152.º DO CPEREF.
Sumário: A hipoteca legal constituídas a favor do CRSS, registada em data anterior à declaração de falência, não se extinguiu por força do preceituado no art. 152.º do CPEREF.
Decisão Texto Integral: