Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1172/00
Nº Convencional: JTRC05087
Relator: ROSA MARIA RIBEIRO COELHO
Descritores: DANOS PATRIMONIAIS E NÃO PATRIMONIAIS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Data do Acordão: 06/28/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 483º, 484º E 496º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Embora não se tendo apurado que ao proferir as afirmações "mentirosos sem palavra" o demandado quisesse ofender os demandantes na sua honra, consideração e bom nome, sempre se terá de concluir que agiu de forma contrária à que seria própria e exigível a um cidadão médio, ponderado e bem intencionado.
II - Os danos sofridos, quer patrimoniais, quer não patrimoniais que afectem gravemente a personalidade moral dos demandantes merecem a turtela do direito - artº 496º nº1 CC.
Decisão Texto Integral: