Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05087 | ||
| Relator: | ROSA MARIA RIBEIRO COELHO | ||
| Descritores: | DANOS PATRIMONIAIS E NÃO PATRIMONIAIS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 483º, 484º E 496º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Embora não se tendo apurado que ao proferir as afirmações "mentirosos sem palavra" o demandado quisesse ofender os demandantes na sua honra, consideração e bom nome, sempre se terá de concluir que agiu de forma contrária à que seria própria e exigível a um cidadão médio, ponderado e bem intencionado. II - Os danos sofridos, quer patrimoniais, quer não patrimoniais que afectem gravemente a personalidade moral dos demandantes merecem a turtela do direito - artº 496º nº1 CC. | ||
| Decisão Texto Integral: |