Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1622/06
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: NOMEAÇÃO À PENHORA DE CRÉDITOS
REQUISITOS DA OBRIGAÇÃO EXEQUENDA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Data do Acordão: 07/18/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE AVEIRO - 2º JUÍZO CÍVEL
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGOS 802.º, 837.º N.º 5 E 856.º N.º3 DO CPC
Sumário: 1. Nomeação à penhora de crédito (vincendo) incerto.
2. A presunção que consigna o disposto no art.856.º n.º 3 é sempre ilidível.

3. Os requisitos da obrigação exequenda são do conhecimento oficioso.

Decisão Texto Integral: