Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2717/02
Nº Convencional: JTRC 01814
Relator: GIL ROQUE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
Data do Acordão: 10/30/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 483º Nº1 E 487º DO C.C.
Sumário: I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio, propriedade da autora, e em consequência disso levar a autora a retirar do mercado do arrendamento o referido imóvel, desde Junho a Outubro de 2000, e ao não outorgar o respectivo contrato causou a esta um prejuízo pelo menos equivalente ao valor das rendas que esta deixou de receber durante esse período.
II - A ré cometeu um facto ilícito ao não fazer prova de quaisquer fundamentos justificáveis para não ter celebrado o contrato de arrendamento acordado com a autora.
Decisão Texto Integral: