Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01814 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 10/30/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 483º Nº1 E 487º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - A ré ao aceitar, por escrito, tomar de arrendamento um prédio, propriedade da autora, e em consequência disso levar a autora a retirar do mercado do arrendamento o referido imóvel, desde Junho a Outubro de 2000, e ao não outorgar o respectivo contrato causou a esta um prejuízo pelo menos equivalente ao valor das rendas que esta deixou de receber durante esse período. II - A ré cometeu um facto ilícito ao não fazer prova de quaisquer fundamentos justificáveis para não ter celebrado o contrato de arrendamento acordado com a autora. | ||
| Decisão Texto Integral: |