Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1312/99
Nº Convencional: JTRC256/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
CHEQUE EM BRANCO
DESCRIMINALIZAÇÃO
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º, 3 DL 454/91 NA REDACÇÃO DADA DL 316/97 E 28º LU CHEQUE.
Sumário: I.Um cheque emitido sem data, sendo-lhe esta posteriormente aposta, conforme acordo entre tomador e sacador, é um cheque post-datado e, como tal, excluído da tutela penal em vista do disposto no n.º 3, do artº 11º, do DL 454/9, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo DL 316/97, de 19 de Novembro.
Decisão Texto Integral: