Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01756 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURADORA RESPONSABILIDADE ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 7º Nº4 AL. D) DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 22 DE DEZEMBRO (NA REDACÇÃO ANTERIOR À DO DECRETO-LEI Nº 130/94, DE 19/5) ART. 17º Nº3 DO REGULAMENTO DO CÓDIGO DA ESTRADA DE 1954 ART. 342º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O transporte de um passageiro num velocípede com motor em infracção às regras de segurança previstas na lei exclui a responsabilidade da seguradora. II - É ilegal o transporte de um passageiro quando o assento instalado o permita realizar ainda que não, provadamente, em condições de comodidade e segurança se se demonstrar que o velocípede com motor não dispunha de estribos para apoio dos pés e estava matriculado para o transporte, unicamente, do seu condutor. III - Cabe ao condutor o ónus da prova de que o transporte do passageiro nas condições que se provaram não comprometia a segurança da condução. | ||
| Decisão Texto Integral: |