Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1225/02
Nº Convencional: JTRC 01756
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 06/25/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 7º Nº4 AL. D) DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 22 DE DEZEMBRO (NA REDACÇÃO ANTERIOR À DO DECRETO-LEI Nº 130/94, DE 19/5)
ART. 17º Nº3 DO REGULAMENTO DO CÓDIGO DA ESTRADA DE 1954
ART. 342º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - O transporte de um passageiro num velocípede com motor em infracção às regras de segurança previstas na lei exclui a responsabilidade da seguradora.
II - É ilegal o transporte de um passageiro quando o assento instalado o permita realizar ainda que não, provadamente, em condições de comodidade e segurança se se demonstrar que o velocípede com motor não dispunha de estribos para apoio dos pés e estava matriculado para o transporte, unicamente, do seu condutor.
III - Cabe ao condutor o ónus da prova de que o transporte do passageiro nas condições que se provaram não comprometia a segurança da condução.
Decisão Texto Integral: