Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01841 | ||
| Relator: | COELHO DE MATOS | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO LETRA DE FAVOR ÓNUS DA PROVA | ||
| Data do Acordão: | 11/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 17º DA L.U.L.L. ART. 342º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - O favorecente só pode invocar as excepções derivadas da convenção de favor perante o favorecido. II - O firmante de favor, embora o faça com a intenção de nada vir a pagar, não pode deixar de ter a consciência de que fica juridicamente vinculado ao seu pagamento a quem for alheio à convenção de favor. III - Não tendo o embargante provado que a embargada teve conhecimento, ao adquirir as letras por endosso da sacadora, que o sacado e aceitante apenas as firmou de favor, os embargos terão que improceder. | ||
| Decisão Texto Integral: |