Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1339/00
Nº Convencional: JTRC05060
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS DA ACUSAÇÃO E SUA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
DURANTE A INSTRUÇÃO E ANTES DA DECISÃO INSTRUTÓRIA
Data do Acordão: 06/07/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 286º, 303º E 307º A 309º DO C.P.PENAL.
Sumário: O juiz de instrução não pode, durante esta e antes da decisão instrutória, alterar os factos nem qualificá-los diversamente da acusação, para efeitos de apreciação da prescrição.
Decisão Texto Integral: