Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05060 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS DA ACUSAÇÃO E SUA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DURANTE A INSTRUÇÃO E ANTES DA DECISÃO INSTRUTÓRIA | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 286º, 303º E 307º A 309º DO C.P.PENAL. | ||
| Sumário: | O juiz de instrução não pode, durante esta e antes da decisão instrutória, alterar os factos nem qualificá-los diversamente da acusação, para efeitos de apreciação da prescrição. | ||
| Decisão Texto Integral: |