Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3549/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: CASO JULGADO
LIMITES OBJECTIVOS
Data do Acordão: 03/09/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: SERTÃ
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ART. 671.º, 659.º N.º 1 E 2 DO C.P.C.
Sumário:

A força do caso julgado (art. 371.º do C. P. C.) não se entende aos fundamentos da sentença – que no corpo desta se situam entre o relatório e a decisão final (art. 659.º n.º 1 e 2 do C.P.C.) -, os quais, no entanto, podem e devem ser utilizados para fixar o sentido e alcance da decisão contida na parte final da sentença, coberta pelo caso julgado.
Decisão Texto Integral: