Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1253 | ||
| Relator: | EDUARDO ANTUNES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL OMISSÃO JUNÇÃO DE DOCUMENTO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Data do Acordão: | 01/09/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONCEDIDO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 3º, Nº1, 35º DO DL 385/88 DE 25/10 | ||
| Sumário: | I - Discutindo-se nos autos se foi celebrado um contrato de arrendamento rural ou antes um contrato de venda de pastagens, não pode a omissão de alegação por parte dos AA de que a falta da junção de um exemplar do contrato escrito era imputável à parte contrária, conduzir à extinção da instância. II - Resultando dos autos que a fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo ser encarado como uma proposta de contrato que encerra os elementos e requisitos de validade susceptíveis de integração no contrato que pode ter sido aceite pela destinatária, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |