Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2850-2000
Nº Convencional: JTRC1253
Relator: EDUARDO ANTUNES
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
OMISSÃO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Data do Acordão: 01/09/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONCEDIDO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ARTº 3º, Nº1, 35º DO DL 385/88 DE 25/10
Sumário: I - Discutindo-se nos autos se foi celebrado um contrato de arrendamento rural ou antes um contrato de venda de pastagens, não pode a omissão de alegação por parte dos AA de que a falta da junção de um exemplar do contrato escrito era imputável à parte contrária, conduzir à extinção da instância.
II - Resultando dos autos que a fotocópia do cheque junto pelos agravantes está datado com a mesma data do documento assinado por uma das partes, pode o mesmo ser encarado como uma proposta de contrato que encerra os elementos e requisitos de validade susceptíveis de integração no contrato que pode ter sido aceite pela destinatária, sem necessidade de ulteriores modificações ou aperfeiçoamentos.
Decisão Texto Integral: