Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1616 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | TÍTULO EXECUTIVO ESCRITURA PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 46º E 50º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - As escrituras públicas, ou os documentos exarados por notário, na medida em que contemplam prestações futuras, só por si, não constituem títulos executivos; subsiste a exigência da prova complementar. II - A exequibilidade do documento, fica dependente da prova complementar demonstrada através de documento passado em conformidade com o clausulado constante daquele. Se a escritura ou outro documento exarado por notário for omisso a tal respeito, então, essa prova há-de ser feita através de documento dotado de força executiva,de acordo com o artº 46º do C.P.C. | ||
| Decisão Texto Integral: |