Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1052/2001
Nº Convencional: JTRC1616
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: TÍTULO EXECUTIVO
ESCRITURA PÚBLICA
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 46º E 50º DO C.P.C.
Sumário: I - As escrituras públicas, ou os documentos exarados por notário, na medida em que contemplam prestações futuras, só por si, não constituem títulos executivos; subsiste a exigência da prova complementar.
II - A exequibilidade do documento, fica dependente da prova complementar demonstrada através de documento passado em conformidade com o clausulado constante daquele. Se a escritura ou outro documento exarado por notário for omisso a tal respeito, então, essa prova há-de ser feita através de documento dotado de força executiva,de acordo com o artº 46º do C.P.C.
Decisão Texto Integral: