Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC 01831 | ||
| Relator: | HELDER ROQUE | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO CASO JULGADO REGISTO PREDIAL | ||
| Data do Acordão: | 11/12/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1º, 7º, 28º, 29º, 30º E 91º Nº1 DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL ART. 342º Nº1 DO C.C. ARTS. 671º Nº1 E 677º Nº1 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio. II - Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que serve de título executivo, fixado, certa e determinadamente, a área do prédio, cuja entrega os exequentes pretendem, não viola o princípio do caso julgado a decisão que, em embargos de executado, julga extinta a execução, por inexistência da causa de pedir. | ||
| Decisão Texto Integral: |