Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2724/02
Nº Convencional: JTRC 01831
Relator: HELDER ROQUE
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
CASO JULGADO
REGISTO PREDIAL
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 1º, 7º, 28º, 29º, 30º E 91º Nº1 DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
ART. 342º Nº1 DO C.C.
ARTS. 671º Nº1 E 677º Nº1 DO C.P.C.
Sumário: I - A presunção legal derivada do registo definitivo, que a inscrição visa tornar conhecida, atento o preceituado pelo artigo 91º, nº1, do CRP, contempla, tão-só, a existência do direito registado e a identidade do titular inscrito, nos exactos termos em que o registo o define, não abrangendo, porém, a área e confrontações do prédio.
II - Não tendo a sentença proferida na acção declarativa que serve de título executivo, fixado, certa e determinadamente, a área do prédio, cuja entrega os exequentes pretendem, não viola o princípio do caso julgado a decisão que, em embargos de executado, julga extinta a execução, por inexistência da causa de pedir.
Decisão Texto Integral: