Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Data do Acordão: | 12/07/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | COMARCA DE ARGANIL | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ART.º 212º, Nº3 DA CRP E ART.º 3º DO ETAF | ||
| Sumário: | I – A responsabilidade civil extracontratual, emergente de acidente de viação, originada pela conduta omissiva de uma câmara municipal – conduta que se insere nas atribuições dessa mesma câmara, como órgão executivo do respectivo município – resulta da prática de um acto de gestão pública. II – Por isso, são competentes para o conhecimento da questão suscitada pelo autor os tribunais administrativos de círculo, sendo absolutamente incompetente para o julgamento da causa, em razão da matéria, o tribunal comum onde a acção foi intentada. | ||
| Decisão Texto Integral: |