Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3032/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Data do Acordão: 12/07/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DE ARGANIL
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ART.º 212º, Nº3 DA CRP E ART.º 3º DO ETAF
Sumário: I – A responsabilidade civil extracontratual, emergente de acidente de viação, originada pela conduta omissiva de uma câmara municipal – conduta que se insere nas atribuições dessa mesma câmara, como órgão executivo do respectivo município – resulta da prática de um acto de gestão pública.
II – Por isso, são competentes para o conhecimento da questão suscitada pelo autor os tribunais administrativos de círculo, sendo absolutamente incompetente para o julgamento da causa, em razão da matéria, o tribunal comum onde a acção foi intentada.
Decisão Texto Integral: