Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1063/00
Nº Convencional: JTRC05053
Relator: GERMANO DA FONSECA
Descritores: CRIME DE ABUSO DE PODER
INSTRUÇÃO
ASSISTENTE
Data do Acordão: 05/31/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 382º C.P.; 68º, 119º B) E 287 Nº1 DO C.P.P.
Sumário: I - No crime de abuso de poder, o interesse que se pretende proteger é do Estado, da administração pública, tendo em vista o comportamento correcto dos seus agentes. O interesse particular de qualquer cidadão poderá surgir como reflexo, ao reporta-se na letra do normativo a prejuízo de outra pessoa, mas esta não se poderá considerar, pelo referido, como ofendido.
II - Não podendo a asistente ser admitida a intervir nessa qualidade quanto ao crime de abuso de poder, também carece de legitimidade para requerer a instrução.
III - A instrução requerida por quem foi erradamente admitida a intervir na qualidade de assistente é nula, nos termos do artº 119 al. b) do C.P.P..
Decisão Texto Integral: