Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05053 | ||
| Relator: | GERMANO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CRIME DE ABUSO DE PODER INSTRUÇÃO ASSISTENTE | ||
| Data do Acordão: | 05/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 382º C.P.; 68º, 119º B) E 287 Nº1 DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - No crime de abuso de poder, o interesse que se pretende proteger é do Estado, da administração pública, tendo em vista o comportamento correcto dos seus agentes. O interesse particular de qualquer cidadão poderá surgir como reflexo, ao reporta-se na letra do normativo a prejuízo de outra pessoa, mas esta não se poderá considerar, pelo referido, como ofendido. II - Não podendo a asistente ser admitida a intervir nessa qualidade quanto ao crime de abuso de poder, também carece de legitimidade para requerer a instrução. III - A instrução requerida por quem foi erradamente admitida a intervir na qualidade de assistente é nula, nos termos do artº 119 al. b) do C.P.P.. | ||
| Decisão Texto Integral: |