Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
11/99
Nº Convencional: JTRC197/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÕES
REQUISITOS DA DECISÃO
INEXISTÊNCIA
Data do Acordão: 03/17/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 58º DL 433/82 E 374º E 379º CP.
Sumário: I. À decisão, quer administrativa, quer judicial, nos processos de contra-ordenação, não é aplicável, em toda a sua extensão e consequências, o disposto nos arts. 374º e 379º, do Códi-go de Processo Penal.
II. Mas tal decisão é inexistente, como condenação, se não contém qualquer condenação.
Decisão Texto Integral: