Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC197/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÕES REQUISITOS DA DECISÃO INEXISTÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 58º DL 433/82 E 374º E 379º CP. | ||
| Sumário: | I. À decisão, quer administrativa, quer judicial, nos processos de contra-ordenação, não é aplicável, em toda a sua extensão e consequências, o disposto nos arts. 374º e 379º, do Códi-go de Processo Penal. II. Mas tal decisão é inexistente, como condenação, se não contém qualquer condenação. | ||
| Decisão Texto Integral: |