Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1187-2001
Nº Convencional: JTRC5539
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Data do Acordão: 06/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 2º, Nº4 E 177º A 121º DO CP
Sumário: I - à prescrição aplica-se a lei vigente à data da prática dos factos, salvo lei posterior mais favorável.
II - A lei aplicável deve fazer-se homogeneamente e não aplicar normas de um e outro regime.
Decisão Texto Integral: