Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC09018 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO MENOR PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA | ||
| Data do Acordão: | 06/01/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 54º DO DL 360/71 DE21.8; 487 Nº1 C.CIVIL; 77º E 78º DA PORTARIA 21343 DE 18.6.65 | ||
| Sumário: | I.- Age com culpa a entidade patronal ao permitir a utilização de uma serra de fitas por menor de 16 anos, em violação dos artºs 77º e 78º da Portaria nº 21343 de 18.6.65. II. - A culpa apenas seria de afastar se se provasse que a menor agira por sua livre iniciativa, em completa revelia da sua entidade patronal, indo mesmo contra as prescrições proibitivas, que o mínimo cuidade exígivel impunha a esta última. | ||
| Decisão Texto Integral: |