Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
846/00
Nº Convencional: JTRC09018
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
MENOR
PRESUNÇÃO LEGAL DE CULPA
Data do Acordão: 06/01/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 54º DO DL 360/71 DE21.8; 487 Nº1 C.CIVIL; 77º E 78º DA PORTARIA 21343 DE 18.6.65
Sumário: I.- Age com culpa a entidade patronal ao permitir a utilização de uma serra de fitas por menor de 16 anos, em violação dos artºs 77º e 78º da Portaria nº 21343 de 18.6.65.
II. - A culpa apenas seria de afastar se se provasse que a menor agira por sua livre iniciativa, em completa revelia da sua entidade patronal, indo mesmo contra as prescrições proibitivas, que o mínimo cuidade exígivel impunha a esta última.
Decisão Texto Integral: