Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1213 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RC | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 31º-B, 325º DO CPC | ||
| Sumário: | I - O pressuposto essencial do litisconsórcio eventual ou subsidiário é que exista uma fundada dúvida sobre quem é realmente titular da relação jurídica controvertida, tal como é configurada pelo A., pelo que a fundada dúvida há-de dirigir-se aos próprios sujeitos da relação material controvertida e não à eventual falência da prova dos factos e fundamentos aduzidos pelo A. para o êxito da sua pretensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |