Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2231/2000
Nº Convencional: JTRC1213
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RC
Data do Acordão: 11/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 31º-B, 325º DO CPC
Sumário: I - O pressuposto essencial do litisconsórcio eventual ou subsidiário é que exista uma fundada dúvida sobre quem é realmente titular da relação jurídica controvertida, tal como é configurada pelo A., pelo que a fundada dúvida há-de dirigir-se aos próprios sujeitos da relação material controvertida e não à eventual falência da prova dos factos e fundamentos aduzidos pelo A. para o êxito da sua pretensão.
Decisão Texto Integral: