Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05038 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | EFICÁCIA DA NOTIFICAÇÃO DO DESPACHO DADO AO ABRIGO DOS ARTIGOS 311º E 312º DO ACTUAL CPP PARA EFEITOS DA SUSPENSÃO E INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DE CRIMES COMETIDOS NA VIGÊNCIA DO CPP ANTERIO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 119º E 120º, DO C.P. DE 1982, 120º E 121º, DO ACTUAL C.P.; 311º E 312º, DO C.P.P. | ||
| Sumário: | O despacho dado ao abrigo dos artigos 311º e 312º do actual C.P.Penal, equivale, para efeitos de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, ao "despacho de pronúncia ou equivalente" previsto no art.º 119º, nº1, al. b), do anterior C.Penal. | ||
| Decisão Texto Integral: |