Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
941/99
Nº Convencional: JTRC249/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: SANÇÃO ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR
Data do Acordão: 09/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 3º, 1 E 2 DL 2/98 E 69º, 1 A) CP.
Sumário: I.A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artº 69º, n.º1, a), do Código Penal, é aplicável ao arguido que praticou o crime previsto e punível pelo artº 3º, nos 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que constitui uma grave violação das regras de trânsito.
Decisão Texto Integral: