Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC249/2 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | SANÇÃO ACESSÓRIA DE PROIBIÇÃO DE CONDUZIR | ||
| Data do Acordão: | 09/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 3º, 1 E 2 DL 2/98 E 69º, 1 A) CP. | ||
| Sumário: | I.A pena acessória de proibição de conduzir veículos motorizados prevista no artº 69º, n.º1, a), do Código Penal, é aplicável ao arguido que praticou o crime previsto e punível pelo artº 3º, nos 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, que constitui uma grave violação das regras de trânsito. | ||
| Decisão Texto Integral: |