Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1501/99
Nº Convencional: JTRC260/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO
DOLO
Data do Acordão: 06/30/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 11º, 1 A) , DL 454/91 E 29º LEI UNIFORME CHEQUES
Sumário: I.Para verificação do crime de emissão de cheque sem provisão necessário se torna que o agente/emitente tenha consciência, quando dele abre mão, de que não terá provisão para o seu pagamento quando, dentro do prazo de oito dias, ele vier a ser apresentado para descon-to.
II.Não basta provar-se que tenha consciência da falta de provisão no momento em que dele abre mão.
Decisão Texto Integral: