Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC260/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO DOLO | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 11º, 1 A) , DL 454/91 E 29º LEI UNIFORME CHEQUES | ||
| Sumário: | I.Para verificação do crime de emissão de cheque sem provisão necessário se torna que o agente/emitente tenha consciência, quando dele abre mão, de que não terá provisão para o seu pagamento quando, dentro do prazo de oito dias, ele vier a ser apresentado para descon-to. II.Não basta provar-se que tenha consciência da falta de provisão no momento em que dele abre mão. | ||
| Decisão Texto Integral: |