Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1912/2000
Nº Convencional: JTRC01093
Relator: GIL ROQUE
Descritores: INTERESSE EM AGIR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
TRIBUNAL ARBITRAL
Data do Acordão: 09/26/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 381º, 384º, 387º E 662º, Nº 3 DO CPC
ARTº 29º DA LEI 31/86 DE 29/08 (LEI DA ARBITRAGEM)
Sumário: I - A falta de interesse em agir é uma excepção dilatória (inominada) de conhecimento oficioso que determina a absolvição da instância do réu ou do requerido na providência cautelar.
II - A providência cautelar não é o meio legalmente adequado para impugnar a irregular constituição dum Tribunal Arbitral nem as suas hipotéticas decisões ou para declarar nulas as cláusulas tidas por ilegais no contrato a que a recorrente aderiu, devendo-se para tal recorrer ao processo comum ou aos recursos previstos no artº 29º da Lei 31/86 de 29/08.
Decisão Texto Integral: