Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01093 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | INTERESSE EM AGIR EXCEPÇÃO DILATÓRIA ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR TRIBUNAL ARBITRAL | ||
| Data do Acordão: | 09/26/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 381º, 384º, 387º E 662º, Nº 3 DO CPC ARTº 29º DA LEI 31/86 DE 29/08 (LEI DA ARBITRAGEM) | ||
| Sumário: | I - A falta de interesse em agir é uma excepção dilatória (inominada) de conhecimento oficioso que determina a absolvição da instância do réu ou do requerido na providência cautelar. II - A providência cautelar não é o meio legalmente adequado para impugnar a irregular constituição dum Tribunal Arbitral nem as suas hipotéticas decisões ou para declarar nulas as cláusulas tidas por ilegais no contrato a que a recorrente aderiu, devendo-se para tal recorrer ao processo comum ou aos recursos previstos no artº 29º da Lei 31/86 de 29/08. | ||
| Decisão Texto Integral: |