Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1390/02
Nº Convencional: JTRC 05563
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ERRO
CHEQUE SEM PROVISÃO
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ART. 127º DO C.P.P.
Sumário: I - Estando provado que o cheque foi passado, preenchido e assinado pela arguida, para efectuar uma compra e que o cheque foi apresentado a pagamento e devolvido por falta de provisão e ainda que a arguida agiu consciente e voluntariamente, sendo certo que mesmo depois de devolvido sem pagamento o cheque, a arguida não pagou a mercadoria, nem a devolveu, diz-nos as regras da experiência que quem assim actua o faz contra o que é de esperar de uma pessoa de inteligência média, necessária para utilizar cheques.
II - Não se entende que face ao comportamento descrito se possa dar como provado que a arguida sabia que o seu comportamento era punido por lei.
III - Só indagando sobre a censurabilidade ou incensurabilidade do erro, de modo a poder concluir da sua relevância, se poderá concluir se tal erro pode excluir a culpa.
Decisão Texto Integral: