Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05563 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ERRO CHEQUE SEM PROVISÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 127º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - Estando provado que o cheque foi passado, preenchido e assinado pela arguida, para efectuar uma compra e que o cheque foi apresentado a pagamento e devolvido por falta de provisão e ainda que a arguida agiu consciente e voluntariamente, sendo certo que mesmo depois de devolvido sem pagamento o cheque, a arguida não pagou a mercadoria, nem a devolveu, diz-nos as regras da experiência que quem assim actua o faz contra o que é de esperar de uma pessoa de inteligência média, necessária para utilizar cheques. II - Não se entende que face ao comportamento descrito se possa dar como provado que a arguida sabia que o seu comportamento era punido por lei. III - Só indagando sobre a censurabilidade ou incensurabilidade do erro, de modo a poder concluir da sua relevância, se poderá concluir se tal erro pode excluir a culpa. | ||
| Decisão Texto Integral: |