Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1229/99
Nº Convencional: JTRC241/2
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA SUA EXECUÇÃO
Data do Acordão: 02/06/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 50º CP.
Sumário: I.A circunstância de o arguido ter sido objecto de várias condenações (anteriores) em pe-nas não privativas da liberdade, não constitui, só por si, motivo impeditivo da aplicação do ins-tituto da suspensão, o qual deve ser utilizado caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais
Decisão Texto Integral: