Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC241/2 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PENA DE PRISÃO SUSPENSÃO DA SUA EXECUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 50º CP. | ||
| Sumário: | I.A circunstância de o arguido ter sido objecto de várias condenações (anteriores) em pe-nas não privativas da liberdade, não constitui, só por si, motivo impeditivo da aplicação do ins-tituto da suspensão, o qual deve ser utilizado caso se verifiquem os respectivos pressupostos legais | ||
| Decisão Texto Integral: |