Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JTRC01196 | ||
Relator: | JOAQUIM CRAVO | ||
Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO MEDIADOR DE SEGURO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
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Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
Texto Integral: | N | ||
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Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
Legislação Nacional: | ARTº 562º, 798º, 799º, 1154º, 1180º, ARTº 5º, Nº1 DO DL 105/94 DE 23/04 | ||
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Sumário: | I - O mediador de seguros é mais que um mero intermediário, pois é com ele que o segurado contrata o seguro, existindo, por consequência, responsabilidade contratual do mediador. II - Desta forma, tendo o Autor procurado o Réu mediador para regularizar o seu seguro, cujo prémio não pagara, sendo certo que este deveria saber que uma vez o contrato anulado não mais poderia reiniciar a sua vigência, e tendo o Réu recebido a quantia para efectuar essa regularização, deixando o Autor descansado e convencido que a situação estava efectivamente regularizada, agiu ilicitamente, com culpa ou negligência, não cumprindo a sua obrigação. III - Assim, se dessa conduta culposa do réu resultaram danos, incorre em responsabilidade contratual se não provar que não procede de culpa sua. | ||
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Decisão Texto Integral: |