Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1732/2000
Nº Convencional: JTRC01196
Relator: JOAQUIM CRAVO
Descritores: ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
MEDIADOR DE SEGURO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 562º, 798º, 799º, 1154º, 1180º, ARTº 5º, Nº1 DO DL 105/94 DE 23/04
Sumário: I - O mediador de seguros é mais que um mero intermediário, pois é com ele que o segurado contrata o seguro, existindo, por consequência, responsabilidade contratual do mediador.
II - Desta forma, tendo o Autor procurado o Réu mediador para regularizar o seu seguro, cujo prémio não pagara, sendo certo que este deveria saber que uma vez o contrato anulado não mais poderia reiniciar a sua vigência, e tendo o Réu recebido a quantia para efectuar essa regularização, deixando o Autor descansado e convencido que a situação estava efectivamente regularizada, agiu ilicitamente, com culpa ou negligência, não cumprindo a sua obrigação.
III - Assim, se dessa conduta culposa do réu resultaram danos, incorre em responsabilidade contratual se não provar que não procede de culpa sua.
Decisão Texto Integral: