Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1439 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ESTADO INTERVENÇÃO PRINCIPAL INTERVENÇÃO PROVOCADA | ||
| Data do Acordão: | 11/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 31º-B E 325º, Nº 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. | ||
| Sumário: | I - O Estado Português tem legitimidade passiva para ser demandado em juízo, por, na qualidade de inquilino, ter celebrado um contrato de arrendamento em que o local arrendado se destinava à Escola Normal de Educadores de Infância, não obstante a partir de determinada altura ter sido ali instalada a Escola Superior de Educação de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu (Pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial). II - A intervenção principal provocada prevista nos artºs 325º, nº 2, e 31º-B do C.P.C. apenas é admissível no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida, não preenchendo tal requisito o chamamento que é requerido "por mera cautela" e não porque o requerente tenha dúvidas sobre o sujeito passivo da relação material controvertida. | ||
| Decisão Texto Integral: |