Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2116/2001
Nº Convencional: JTRC1439
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: LEGITIMIDADE
ESTADO
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
INTERVENÇÃO PROVOCADA
Data do Acordão: 11/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO EM PARTE
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 31º-B E 325º, Nº 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário: I - O Estado Português tem legitimidade passiva para ser demandado em juízo, por, na qualidade de inquilino, ter celebrado um contrato de arrendamento em que o local arrendado se destinava à Escola Normal de Educadores de Infância, não obstante a partir de determinada altura ter sido ali instalada a Escola Superior de Educação de Viseu, integrada no Instituto Politécnico de Viseu (Pessoa colectiva de direito público, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial).
II - A intervenção principal provocada prevista nos artºs 325º, nº 2, e 31º-B do C.P.C. apenas é admissível no caso de dúvida fundamentada sobre o sujeito da relação controvertida, não preenchendo tal requisito o chamamento que é requerido "por mera cautela" e não porque o requerente tenha dúvidas sobre o sujeito passivo da relação material controvertida.
Decisão Texto Integral: