Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3396/02
Nº Convencional: JTRC 01827
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CONTA CORRENTE
ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR
Data do Acordão: 11/05/2002
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 288º Nº1 AL. B), 494º Nº1 AL. B) E 498º Nº4 DO C.P.C
Sumário: I - A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido.
II - Uma conta corrente, se for o mero registo contabilístico ou simples escrituração dos débitos e dos créditos gerados no decurso do relacionamento comercial entre o autor e o réu, não constitui causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação deste último no "saldo devedor" que em certo momento apresente.
III - Numa acção em que se pede a condenação do réu a pagar o referido "saldo devedor", não é ininteligível a causa de pedir baseada nos fornecimentos que a autora efectuou à ré, consubstanciados em sucessivos contratos de compra e venda que serviram de base à organização duma conta corrente contabilística por iniciativa da autora.
Decisão Texto Integral: