Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01827 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CONTA CORRENTE ININTELIGIBILIDADE DA CAUSA DE PEDIR | ||
| Data do Acordão: | 11/05/2002 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 288º Nº1 AL. B), 494º Nº1 AL. B) E 498º Nº4 DO C.P.C | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é constituída pelos factos concretos geradores do efeito jurídico pretendido. II - Uma conta corrente, se for o mero registo contabilístico ou simples escrituração dos débitos e dos créditos gerados no decurso do relacionamento comercial entre o autor e o réu, não constitui causa de pedir bastante para justificar o pedido de condenação deste último no "saldo devedor" que em certo momento apresente. III - Numa acção em que se pede a condenação do réu a pagar o referido "saldo devedor", não é ininteligível a causa de pedir baseada nos fornecimentos que a autora efectuou à ré, consubstanciados em sucessivos contratos de compra e venda que serviram de base à organização duma conta corrente contabilística por iniciativa da autora. | ||
| Decisão Texto Integral: |