Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1406/2000
Nº Convencional: JTRC01051
Relator: QUINTELA PROENÇA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
DESISTÊNCIA DA INSTÂNCIA
POSSE
CASO JULGADO
DIREITO DE PROPRIEDADE DO EMBARGADO
INOPONIBILIDADE AO TERCEIRO POSSUIDOR
CONCEITO DE TERCEIRO
Data do Acordão: 06/27/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 293º, 295º, 296º, 930º, 1037º, Nº1, 1039º, 1042º, AL. B), 1043º DO CPC
ARTº 289º, 291º, 342º, 892º, 895º, 897º, 1252º, Nº2, 1259º, 1268º, 1278º, , 1285º, 1287º, 1288º, 1311º, 1325º, 1341º, 1342º DO CC
Sumário: I - A desistência da instância na acção executiva (principal) pelo exequente, depois de instaurados embragos de terceiro, não determina necessariamente a inutilidade (superveniente) da lide;
II - Quando o Embargado, à posse devidamente fundamentada e alegada pelos Embargantes, oponha apenas o próprio domínio, a posse só não será mantida (ou restituída) se o Embargado demonstar a propriedade sobre os bens possuídos ou na medida em que prove essa propriedade;
III - Nos embargos de terceiro em que se discuta o domínio, não constituem caso julgado, relativamente a esse domínio, decisões judiciais anteriores transitadas que tiveram por objecto a invalidade (nulidade, anulabilidade, ineficácia...) dos títulos translativos da propriedade;
IV - Enquanto o dono de um terreno, em que foi implantada, total ou parcialmente, por outrem a construção de um edifício, não exercer o direito potestativo de aquisição por acessão, nos termos do artº 1340º ou 1341º do CC, relativamente à construção (ou parte) não feita por si, essa construção não lhe pertence;
V - Nos termos do artº 291º do CC, o direito de propriedade do embargado é inoponível ao terceiro possuidor se, cumulativamente:
- o possuidor adquiriu o bem, de boa fé por compra (contrato oneroso)
- o possuidor registou a sua aquisição antes do registo da acção de anulação; e
- decorreram três anos sobre a conclusão do negócio invalidado.
VI - O conceito de terceiro para efeitos do artº 291º do CC não é coincidente com o mesmo conceito de terceiros para efeitos do artº 5º do CR Predial.
Decisão Texto Integral: