Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3933/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: USUCAPIÃO
ACESSÃO
POSSE
NULIDADE
Data do Acordão: 01/31/2006
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADA
Legislação Nacional: ARTIGO 1256.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: 1. A sucessão na posse só pode ocorrer quando o elo transmitente seja cognoscível, na jurisdicidade, como título capacitante da respectiva transmissão.
2. Dando-se como provada a posse por tempo bastante para adquirir por usucapião, não pode esta ocorrer se no tempo de posse se conta a sucessão baseada num contrato de compra e venda nulo.
Decisão Texto Integral: