Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2926/2002
Nº Convencional: JTRC9139
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
CRÉDITO LABORAL
REGIME APLICÁVEL
Data do Acordão: 11/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: JULGADA PROCEDENTE A APELAÇÃO
Área Temática: DIREITO DO TRABALHO
Legislação Nacional: ARTºS 686º Nº1 E 749º DO C.CIVIL; LEI 17/86; ARTº 149º DO C.C.J.
Sumário: I - Sendo o crédito exequendo um crédito laboral cujo título executivo resulta da transacção efectuada num outro processo, com causa de pedir e pedido assentes basicamente na falta de pagamento de trabalho suplementar, trabalho nocturno e indemnização de antiguidade, não é um dos créditos especialemente previstos na Lei 17/86
II - O regime aplicável será o que decorre do artº 749º, conjugado com o disposto no artº 686º nº1, ambos do Código Civil, não podendo o crédito laboral em causa prevalecer, preferindo-o, relativamente ao crédito hipotecado sobre o mesmo bem penhorado, oprtunamente registado.
Decisão Texto Integral: