Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9139 | ||
| Relator: | FERNANDES DA SILVA | ||
| Descritores: | PRIVILÉGIO CREDITÓRIO CRÉDITO LABORAL REGIME APLICÁVEL | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | JULGADA PROCEDENTE A APELAÇÃO | ||
| Área Temática: | DIREITO DO TRABALHO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 686º Nº1 E 749º DO C.CIVIL; LEI 17/86; ARTº 149º DO C.C.J. | ||
| Sumário: | I - Sendo o crédito exequendo um crédito laboral cujo título executivo resulta da transacção efectuada num outro processo, com causa de pedir e pedido assentes basicamente na falta de pagamento de trabalho suplementar, trabalho nocturno e indemnização de antiguidade, não é um dos créditos especialemente previstos na Lei 17/86 II - O regime aplicável será o que decorre do artº 749º, conjugado com o disposto no artº 686º nº1, ambos do Código Civil, não podendo o crédito laboral em causa prevalecer, preferindo-o, relativamente ao crédito hipotecado sobre o mesmo bem penhorado, oprtunamente registado. | ||
| Decisão Texto Integral: |